1a O valor do aluguel de cada produto será cobrado de acordo com a tabela em vigor no momento da retirada do(s) mesmo(s) e pago nesse ato ou na devolução a critério da LOCADORA.
2a O prazo de locação do(s) produto(s) será estipulado pela LOCADORA no momento da retirada do(s) mesmo(s).
3a O atraso na devolução do(s) produto(s) alugado(s) acarretará em nova diária a ser paga pelo LOCATÁRIO no momento da devolução do(s) mesmo(s) e de acordo com o total do recibo da locação multiplicado pelos dias de atraso.
$ Único - No caso de atraso na devolução por mais de 15 (quinze) dias, do(s) produto(s) alugado(s) pelo LOCATÁRIO, será imediatamente aplicada pela LOCADORA, a sanção prevista na cláusula 5a (quinta) deste contrato.
4a O LOCATÁRIO se obriga a utilizar o(s) produto(s) alugado(s) de maneira adequada, tomando as cautelas necessárias para sua boa conservação sob pena prevista na cláusula 5a (quinta) deste contrato.
$ Único - E vedada a cessão a terceiros, exibição publica, cópia ou duplicação do(s) produtos(s) alugado(s), ficando desde já o LOCATÁRIO que infringir quaisquer desses itens, responsável perante o legitimo detentor dos direitos autorais, conforme Lei 5.988 de 14/12/73, artigos 184 e 186 do Código Penal, Lei 6.895 de 17/12/80.
5a O LOCATÁRIO é responsável por qualquer dano, extravio ou perda do(s) produto(s) alugado(s), obrigando-se a indenizar a LOCADORA pelos prejuízos, no valor de mercado, na data de ocorrência, por produto extraviado, danificado ou que tenha os seus selos de segurança ou selo de órgão federal violados ou danificados. Caso o pagamento não seja efetuado, o LOCATÁRIO autoriza desde já a LOCADORA, a emitir e assinar em seu nome e a favor da LOCADORA, uma promissória no valor correspondente aos danos.
6a O LOCATÁRIO reconhece, antecipadamente, que a não entrega do(s) produto(s) alugado(s) no prazo estipulado, importará em perdas e danos em favor da LOCADORA, no valor do aluguel diário do produto.
7a O recibo do(s) produto(s) alugado(s)‚ parte integrante deste contrato. A via do LOCATÁRIO devidamente autenticada pelo funcionário da LOCADORA, deverá ser guardada por um prazo de 90 (noventa) dias, como garantia da devolução do(s) produto(s) alugado(s), em perfeito estado.
8a A LOCADORA reserva-se o direito de cancelar automaticamente este contrato, sem prévio aviso, desde que não sejam cumpridas pelo LOCATÁRIO as condições acima especificadas ou em caso de ausência contínua do mesmo por mais de 180 dias.
9a O LOCATÁRIO terá total responsabilidade sob os produtos locados se os mesmos forem retirados pelas pessoas que estão autorizadas no seu cadastro, assim sendo para todas as cláusulas deste contrato.
10a Fica eleito o Foro de Cascavel, Paraná, para solução de qualquer questão decorrente do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro.